Em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e atendendo às obrigações aplicáveis às entidades com 50 ou mais trabalhadores, encontram-se publicados abaixo o Código de Conduta e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Data da última atualização: 4 de fevereiro de 2025
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